Comunicado aos superintendentes regionais de ensino e diretores de escolas estaduais
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 11/05/2010, que, nos autos da Ação Civil Pública no. 1.0000.10.021538-3/000, negou provimento ao recurso do SINDUTE, ratificando liminar que julgou ilegal a greve dos servidores da rede estadual de educação e determinando o retorno imediato ao trabalho, as ausências ocorridas até o dia 11 de maio deverão ser mantidas como FALTA/GREVE e, a partir do dia 12 de maio, serão registradas como FALTA.
À medida em que os dias de paralisação forem sendo compensados, pelo cumprimento do novo calendário escolar, deverá ser informada a supressão das faltas correspondentes, em cada mês, para o devido pagamento.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2010
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
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