AGRICULTURA|19
de Fevereiro de 2014 | atualizado em 19/02/2014
Acordo
disponibiliza R$ 15 mi para agricultura familiar
Associações da
agricultura familiar e cooperativas devem se inscrever até 31 de março
Podem se
candidatar aos recursos não reembolsáveis cooperativas ou associações de
produtores rurais de base familiar constituídas há mais de dois anos (Foto:
Marcelo Curia/Ed. Globo)
Cooperativas e
associações da agricultura familiar interessadas em investir na produção podem
se candidatar aos recursos oferecidos por meio do acordo entre a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). As inscrições começaram na segunda-feira, 17, e vão
até 31 de março.
Segundo a
Conab, em comunicado, o acordo prevê a oferta de R$ 15 milhões em projetos que
visam solucionar gargalos produtivos, permitindo expandir atividades, aprimorar
condições de trabalho no meio rural e proporcionar ampliação da renda dos
produtores.
Foram
estabelecidas duas faixas de apoio, uma de R$ 70 mil destinada apenas às
organizações de produtores familiares de comprovada base agroecológicas ou
orgânicos e às associações e cooperativas formadas exclusivamente por mulheres.
A outra faixa é de R$ 50 mil, voltada para os demais interessados.
A Conab
esclarece que os recursos estão veiculados à quantidade de beneficiários que o
projeto irá atender. O edital prevê um teto de R$ 2 mil por beneficiário para
os projetos de até R$ 50 mil e R$ 2,8 mil para os projetos de até R$ 70 mil. O
projeto deve apresentar no mínimo 10 beneficiários.
Podem se
candidatar aos recursos não reembolsáveis cooperativas ou associações de
produtores rurais de base familiar constituídas há mais de dois anos. Os
interessados devem apresentar o DAP, que é o Documento de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) (DAP), entre outras
exigências.
Os interessados
devem fazer o download do programa ProjetosNet disponível no site da Conab e
preencher os dados requeridos. É necessário, ainda, encaminhar a documentação
exigida para a Superintendência Regional do Estado em que a organização tem
sede.