quarta-feira, 14 de julho de 2010

FUNCIONALISMO PÚBLICO

Funcionalismo Público Estadual se mobiliza
para cobrar reposicionamento na carreira
N.º 16
13/07/10
A decisão do governador Antônio Anastasia de não
fazer o reposicionamento na carreira que estava previsto
para 30 de junho deste ano, mobilizou todos os
sindicatos do funcionalismo público estadual. Nesta
terça-feira, 13 de julho, acontece em Belo Horizonte,
uma grande atividade para pressionar o governador
Anastasia a cumprir o que determina o Decreto
45.274/09.
A proposta para o dia é a concentração dos/as servidores/
as na Praça Afonso Arinos, a partir das 14 horas,
e a realização de um grande ato público na Praça
Sete.
O Governo Estadual entregou uma nota jurídica
assinada pela Advocacia Geral do Estado como justifi
cativa para não fazer o reposicionamento. No documento,
a alegação é de que a Lei 9.504/97 proíbe
a concessão de vantagens no período eleitoral e, por
isso, o reposicionamento de servidor na carreira estaria
proibido.
Este é mais um ato de desrespeito do governador ao
funcionalismo público. O Decreto que regulamentou
o reposicionamento é de 30/12/2009 e foi publicado
após ter a concordância da Advocacia Geral do Estado.
Isso quer dizer que seus efeitos já estão em vigor
dentro dos prazos previstos pela Legislação Eleitoral.
O Governo Anastasia mente para o servidor. Em
2006, também ano eleitoral, foram aprovadas em
Minas Gerais, diversas leis que concediam vantagens,
criavam cargos e a repercussão fi nanceira
se deu após o dia 30/06. Confi ra alguns exemplos:
Lei 16.198 de 26/06/06, que prevê gratifi cação
especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante
de Avião a jato.
Lei 16.192 de 23/06/06 – cria o cargo de Secretário
Particular do Governador e altera funções gratifi cadas
de vários cargos.
Lei Complementar nº 92 de 23/06/06 – estabelece
as tabelas de vencimento básico das carreiras de
defensor Público, de Procurador do Estado e de Advogado
Autárquico.
Lei 16.180 de 16/06/06 – cria cargos no Quadro de
Pessoal dos Servidores Auxiliares do Ministério Público
de Minas Gerais.
Lei 16.134 de 26/05/06 – reajusta o vencimento
dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Lei 16.114 de 18/05/06 – estabelece o subsídio dos
membros do Poder Judiciário do Estado.
Lei 16.079 de 26/04/06 – estabelece o subsídio
dos membros do Ministério Público do Estado.
O reposicionamento na carreira considerando o
tempo de serviço é uma dívida do Governo Aécio/
Anastasia com os servidores/as públicos/as estaduais.
Uma comissão que contou com a participação de
diretores do Sind-UTE/MG e demais sindicatos representando
os diversos segmentos do funcionalismo público
estadual, conquistou recentemente o Decreto
que defi niu que a publicação do reposicionamento do
servidor seria feita em 30/06/2010, com efeitos fi -
nanceiros para o próximo pagamento.
Não podemos aceitar esta tentativa de “calote”
que o Governo quer nos impor.
Neste momento, precisamos manter nossa unidade
e lutar por este importante direito. Mesmo
aqueles/as que não serão benefi ciados/as pelo reposicionamento
precisam estar na luta em nome da solidariedade
e em respeito às nossas conquistas. Se não
reagirmos, amanhã o Governo retirará os direitosde
outros servidores.
Expediente: Sind-UTE/MG
Produção gráfi ca: Efi caz Comunicação / E-mail: efi caz@efi cazcomunicacao.com

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