O STF determinou que os Estados paguem o piso nacional de R$ 1.187,97 aos profissionais da educação básica com carga horária de 40 horas semanais, em cumprimento à lei 11.738/2008. Além disso, o Supremo descartou como forma de pagamento o sistema de subsídio, que incorpora ao salário os benefícios e gratificações conquistados ao longo do tempo.
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