sexta-feira, 21 de maio de 2010

COMPARE AS PROPOSTAS

PROPOSTA DO SINDICATO

PRIMEIRA PROPOSTA DO GOVERNO, ENTREGUE UMA HORA ANTES DA ASSEMBLEIA DIA 18.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PREMISSA

O fim da greve dos servidores públicos da educação de Minas Gerais é condição essencial para a assinatura do presente

Acordo de Obrigações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO DA REIVINDICAÇÃO SALARIAL

1.1. O objetivo desta comissão é a realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, através da incorporação de vantagens, transitórias ou permanentes, de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais de modo a alcançar o Piso Salarial Profissional Nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO DA

REIVINDICAÇÃO SALARIAL

2.1. O objetivo desta Comissão é a realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, através da incorporação de vantagens dos servidores públicos da educação de Minas Gerais.

1.2. Será instituída através de Resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, imediatamente após a suspensão da greve da categoria.

2.2. Será instituída através de Resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão, imediatamente após a suspensão da greve da categoria.

1.3. A comissão terá 20 dias para realizar seu trabalho com a formulação de estudo, conclusão e proposta. Será composta com representação paritária entre o Governo

Estadual e o Sind-UTE/MG.

2.3. A comissão terá 60 dias para realizar seu trabalho com a formulação de estudo, conclusão e proposta. Será assegurada

a participação de representantes do Sind-UTE MG nessa comissão.

1.4. O resultado do trabalho da Comissão será apresentado através projeto de lei que será protocolado na Assembléia Legislativa em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão.

2.4. O resultado do trabalho da Comissão será apresentado através projeto de lei que será protocolado na Assembléia Legislativa em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão.

CLÁUSULA SEGUNDA –QUESTÕES FUNCIONAIS

DOS SERVIDORES EM GREVE

2.1. O pagamento dos salários dos servidores em greve está mantido, sem a realização de quaisquer cortes/descontos por motivo da greve.

CLÁUSULA TERCEIRA – QUESTÕES FUNCIONAISDOS SERVIDORES EM GREVE

3.1. Os dias de paralisação serão pagos à medida em que forem sendo compensados pelo cumprimento de novo calendário

escolar

2.2. Caso a freqüência já tenha sido lançada com corte de salário, o Governo de Estado providenciará folha complementar com pagamento até o dia 07 de junho.

2.3. O coletivo de servidores da educação de cada escola estadual ou Superintendência Regional de Ensino que tenha participado da greve organizará um calendáriode reposição dos dias de

paralisação conjuntamente com o colegiado escolar.

a ser definido pelas escolas e aprovado pela S.R.E.

2.4. O período de paralisação por motivo de greve está anistiado pelo Estado de

Minas Gerais e não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual de infrequência que ocasione exoneração do

servidor em estágio probatório; não representará dispensa de servidores designados e efetivados; não configurará

abandono de cargo, desídia ou infração disciplinar/funcional do servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e para

a aquisição de férias regulamentares e, não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade ou prejuízos aos

servidores da educação.

3.2. O período de paralisação por motivo de greve não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual e infrequência que ocasione exoneração do servidor em estágio probatório; não representará dispensa de

servidores designados e efetivados; não configurará abandono de cargo, desídia ou infração disciplinar/funcional do

servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará

prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e para a aquisição de férias regulamentares e, não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade aos servidores da educação.

CLÁUSULA TERCEIRA -REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3.1 A publicação dos editais para realização de concursos públicos para provimento de cargos da SEE ocorrerá até o final do mês de junho de 2010.

CLÁUSULA QUARTA –REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

4.1 A publicação dos editais para realização de concursos públicos para provimento de cargos da SEE ocorrerá até o final do mês de julho de 2010.

CLÁUSULA QUARTA – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLA

4.1. A certificação dos diretores de Escola bem como a realização de consulta à comunidade para indicação de candidatos ocorrerá até o final de 2010.

CLÁUSULA QUINTA – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃODE ESCOLA

5.1. A certificação dos diretores de Escola ocorrerá em 2010 e a realização de consulta à comunidade para indicaçãode candidatos até o final de 2011.

CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL

5.1. O Estado de Minas Gerais desiste da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA GREVE DA

EDUCAÇÃO, processo nº. 1.0000.10.021538-3/000, em trâmite pela 7ª Câmara Cível do TJMG, bem como de todos os seus consectários, tais como da multa cominatória e penalidades de advindas, formulando nos autos pedido de desistência no prazo de 24 horas da suspensão da greve.

CLÁUSULA SEXTA – AÇÃO JUDICIAL

6.1. Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, a Advocacia Geral do Estado, juntamente com o Sindicato Único

dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, pleiteara que a AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO seja julgada prejudicada em decorrência do fim da Greve promovida pela categoria.

CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS PONTOS DA

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010

5.1. Os demais pontos da pauta de reivindicações serão discutidos entre o Governo Estadual e o Sind-UTE MG

até 30 de junho de 2010.

Belo Horizonte, 2010.

CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS PONTOS DA PAUTA

DE REIVINDICAÇÕES 2010

7.1. Os demais pontos da pauta de reivindicações serão discutidos entre o Governo Estadual e o Sind-UTE MG até

30 de junho de 2010. E, por se acharem assim acordadas, assinam as partes o

presente instrumento em duas vias do mesmo teor.

Belo Horizonte, 2010.

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