PRIMEIRA PROPOSTA DO GOVERNO | SEGUNDA PROPOSTA DO GOVERNO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PREMISSA O fim da greve dos servidores públicos da educação de Minas Gerais é condição essencial para a assinatura do presente Acordo de Obrigações. | CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PREMISSA O fim da greve dos servidores públicos da educação de Minas Gerais é condição essencial para a assinatura do presente Acordo de Obrigações. |
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO DA REIVINDICAÇÃO SALARIAL 2.1. O objetivo desta Comissão é a realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, através da incorporação de vantagens dos servidores públicos da educação de Minas Gerais. | CLÁUSULA SEGUNDA – FORMAÇÃO DECOMISSÃO PARA ESTUDO DAREIVINDICAÇÃO SALARIAL 2.1. O objetivo desta Comissão é a realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação, através da incorporação de vantagens dos servidores públicos da educação de Minas Gerais. |
2.2. Será instituída através de Resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, imediatamente após a suspensão da greve da categoria. | 2.2. Será instituída através de Resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, imediatamente após a suspensão da greve da categoria. |
2.3. A comissão terá 60 dias para realizar seu trabalho com a formulação de estudo, conclusão e proposta. Será assegurada a participação de representantes do Sind-UTE MG nessa comissão. | 2.3. A comissão terá 30 dias para realizar seu trabalho com a formulação de estudo, conclusão e proposta. Será assegurada a participação de representantes do Sind-UTE MG nessa comissão. |
2.4. O resultado do trabalho da Comissão será apresentado através projeto de lei que será protocolado na Assembléia Legislativa em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão. | 2.4. O resultado do trabalho da Comissão será apresentado através projeto de lei que será protocolado na Assembléia Legislativa em até 10 dias após o término dos trabalhos da comissão. |
CLÁUSULA TERCEIRA – QUESTÕES FUNCIONAISDOS SERVIDORES EM GREVE 3.1. Os dias de paralisação serão pagos à medida em que forem sendo compensados pelo cumprimento de novo calendário escolar | CLÁUSULA TERCEIRA – QUESTÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES EM GREVE 3.1. Os dias de paralisação serão pagos à medida em que forem sendo compensados pelo cumprimento de novo calendário escolar |
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a ser definido pelas escolas e aprovado pela S.R.E. | a ser definido pelas escolas e aprovado pela S.R.E. |
3.2. O período de paralisação por motivo de greve não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual e infrequência que ocasione exoneração do servidor em estágio probatório; não representará dispensa de servidores designados e efetivados; não configurará abandono de cargo, desídia ou infração disciplinar/funcional do servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e para a aquisição de férias regulamentares e, não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade aos servidores da educação. | 3.2. O período de paralisação por motivo de greve não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual de infrequência que ocasione exoneração do servidor em estágio probatório; não representará dispensa de servidores designados e efetivados; não configurará abandono de cargo, desídia ou infração disciplinar/funcional do servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria e para a aquisição de férias regulamentares e, não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade aos servidores da educação. |
CLÁUSULA QUARTA –REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 4.1 A publicação dos editais para realização de concursos públicos para provimento de cargos da SEE ocorrerá até o final do mês de julho de 2010. | CLÁUSULA QUARTA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 4.1 A publicação dos editais para realização de concursos públicos para provimento de cargos da SEE ocorrerá até o final do mês de julho de 2010. |
CLÁUSULA QUINTA – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃODE ESCOLA 5.1. A certificação dos diretores de Escola ocorrerá em 2010 e a realização de consulta à comunidade para indicaçãode candidatos até o final de 2011. | CLÁUSULA QUINTA – ELEIÇÃO PARA DIREÇÃODE ESCOLA 5.1. A certificação dos diretores de Escola ocorrerá em 2010 e a realização de consulta à comunidade para indicaçãode candidatos até o final de 2011. |
CLÁUSULA SEXTA – AÇÃO JUDICIAL 6.1. Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, a Advocacia Geral do Estado, juntamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, pleiteara que a AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO seja julgada prejudicada em decorrência do fim da Greve promovida pela categoria. | CLÁUSULA SEXTA – AÇÃO JUDICIAL 6.1. Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, a Advocacia Geral do Estado, juntamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, pleitearaque a AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO seja julgada prejudicada em decorrência do fim da Greve promovida pela categoria. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010 7.1. Os demais pontos da pauta de reivindicações serão discutidos entre o Governo Estadual e o Sind-UTE MG até 30 de junho de 2010. E, por se acharem assim acordadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias do mesmo teor. Belo Horizonte, 2010. | CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010 7.1. Os demais pontos da pauta de reivindicações serão discutidos entre o Governo Estadual e o Sind-UTE MG até 30 de junho de 2010. E, por se acharem assim acordadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias do mesmo teor. Belo Horizonte, 2010. |
sexta-feira, 21 de maio de 2010
GOVERNO MUDA MUITO POUCO SUA PROPOSTA
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