quinta-feira, 24 de junho de 2010

PADRE JOÃO: FORÇA FUNDAMENTAL NO MOVIMENTO

Conheça as emendas apresentadas pelo deputado:


Considerações e solicitações do Sind-UTE de alteração ao PL 4689/2010 Emenda do deputado Padre João
Manter a estrutura da carreira, sem congelamentos salariais e considerar para os reajustes a Lei do Piso Salarial Nacional, que calcula os salários baseados no custo aluno qualidade. Para efeito de reajustes nos valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei será considerado o disposto na Lei Federal 11.738/08, que tem por parâmetro a relação custo/aluno/qualidade.
Garantir a vigência da do PL a partir de 1º de janeiro de 2011 “Art.... - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Manter a jornada de trabalho de 24 horas semanais O servidor (…) cumprirá jornada de 24 horas semanais.
Manter a jornada de trabalho de 24 horas semanais Considera os valores que constam da tabela de carga horária semanal de trabalho de 30 horas como os subsídios percebidos por uma carga horária semanal de trabalho de 24 horas.
Manter o “pó de giz” e a gratificação de educação especial, além do subsídio recebido Os valores dos subsídios das carreiras (…) excluem a gratificação de incentivo à docência, a gratificação de educação especial e os auxílios alimentação e transporte nos termos da Lei. Elas serão mantidas como vantagens remuneratórias.
Manter o auxílio alimentação e o vale-transporte além do subsídio recebido Os valores dos subsídios das carreiras (…) excluem a gratificação de incentivo à docência, a gratificação de educação especial e os auxílios alimentação e transporte nos termos da Lei. Elas serão mantidas como vantagens remuneratórias.
Manter os direitos (quinquênios, biênios) dos designados Garante aos designados a opção ao regime remuneratório vigente
Manter a gratificação de 25% aos vices-diretores não vinculada à opção de 30 horas A remuneração do vice-diretor corresponde a vinte e cinco por cento do subisídio do professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária semanal de vinte e quatro horas de trabalho.
Aposentados Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data da publicação da Lei 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida em regulamento que deverá ser fixado até a data em que esta lei entrar em vigor.
Prazo para certificação O Poder Executivo Estadual regulamentará no prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei, os procedimentos relativos à concessão de certificação exigida para a promoção ao nível III da carreira de Professor de Educação Básica

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