Conheça as emendas apresentadas pelo deputado:
Considerações e solicitações do Sind-UTE de alteração ao PL 4689/2010 | Emenda do deputado Padre João |
Manter a estrutura da carreira, sem congelamentos salariais e considerar para os reajustes a Lei do Piso Salarial Nacional, que calcula os salários baseados no custo aluno qualidade. | Para efeito de reajustes nos valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei será considerado o disposto na Lei Federal 11.738/08, que tem por parâmetro a relação custo/aluno/qualidade. |
Garantir a vigência da do PL a partir de 1º de janeiro de 2011 | “Art.... - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. |
Manter a jornada de trabalho de 24 horas semanais | O servidor (…) cumprirá jornada de 24 horas semanais. |
Manter a jornada de trabalho de 24 horas semanais | Considera os valores que constam da tabela de carga horária semanal de trabalho de 30 horas como os subsídios percebidos por uma carga horária semanal de trabalho de 24 horas. |
Manter o “pó de giz” e a gratificação de educação especial, além do subsídio recebido | Os valores dos subsídios das carreiras (…) excluem a gratificação de incentivo à docência, a gratificação de educação especial e os auxílios alimentação e transporte nos termos da Lei. Elas serão mantidas como vantagens remuneratórias. |
Manter o auxílio alimentação e o vale-transporte além do subsídio recebido | Os valores dos subsídios das carreiras (…) excluem a gratificação de incentivo à docência, a gratificação de educação especial e os auxílios alimentação e transporte nos termos da Lei. Elas serão mantidas como vantagens remuneratórias. |
Manter os direitos (quinquênios, biênios) dos designados | Garante aos designados a opção ao regime remuneratório vigente |
Manter a gratificação de 25% aos vices-diretores não vinculada à opção de 30 horas | A remuneração do vice-diretor corresponde a vinte e cinco por cento do subisídio do professor de Educação Básica, nível I, grau A de carga horária semanal de vinte e quatro horas de trabalho. |
Aposentados | Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data da publicação da Lei 14.683, de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida em regulamento que deverá ser fixado até a data em que esta lei entrar em vigor. |
Prazo para certificação | O Poder Executivo Estadual regulamentará no prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei, os procedimentos relativos à concessão de certificação exigida para a promoção ao nível III da carreira de Professor de Educação Básica |
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