domingo, 23 de outubro de 2011

QUEM PASSOU CINCO VEZES ALÉM DO TETO, SE RECUSOU A PAGAR O PISO


Eleições.TRE constata aumento de transferências para prefeituras mineiras pouco antes do pleito de 2010
Cinco vezes mais repasses
Campanha de Hélio Costa foi a autora da ação que gerou apuração de valores
Publicado no Jornal OTEMPO em 22/10/2011
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CRISTIANO MARTINS
Um relatório técnico elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) revela que o repasse de verbas do governo estadual aos municípios mineiros foi quase cinco vezes maior em junho e julho de 2010 em comparação à média dos meses anteriores do mesmo ano. A elevação coincide com o início do período eleitoral.

Conforme o levantamento obtido ontem pela reportagem de O TEMPO, os valores das transferências variaram entre R$ 34,9 milhões e R$ 59,1 milhões entre janeiro e maio. Nos dois meses seguintes - ou seja, pouco antes do prazo final para a realização de novos convênios, conforme a legislação eleitoral -, foi registrado um "boom" de repasses: R$ 279,4 milhões e R$ 203 milhões, respectivamente.

A análise realizada pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE identificou também que o total de transferências durante o ano eleitoral praticamente triplicou em relação a 2009, passando de R$ 353,8 milhões para R$ 954 milhões.

Entre os dois anos, também houve um aumento de 26% na quantidade de convênios firmados entre o governo de Minas Gerais e as prefeituras do Estado. Foram 4.764 contratos no ano passado, 3.305 deles firmados somente em junho.

O relatório do TRE é resultado de uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada no ano passado contra o governador eleito Antonio Anastasia (PSDB) e seu vice, Alberto Pinto Coelho (PP).

A ação aberta pela coligação Todos juntos por Minas, dos candidatos derrotados Hélio Costa (PMDB) e Patrus Ananias (PT), questiona os critérios utilizados pelo governo na distribuição das verbas e acusa os réus de praticarem abuso de poder em troca de apoio político. O processo ainda corre na Justiça Eleitoral.

Reclamações. Em maio deste ano, prefeitos de oposição foram à Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa e acusaram o governo de usar critérios eleitoreiros para distribuir verbas entre as cidades mineiras no ano passado. Eles foram rebatidos por deputados da base, segundo os quais Anastasia mantinha "um relacionamento republicano" em todo o Estado.

Para o líder da oposição, Rogério Correia (PT), os depoimentos revelaram "prática clara de crime". Segundo ele, muitos prefeitos se sentiram coagidos a apoiar o então candidato tucano. "Na época, tínhamos conhecimento sobre alguns desses números. Se os dados forem confirmados pelo TRE, qualquer juiz poderá se embasar neles para pedir a cassação do mandato", declarou.
PROMOTOR
Abuso de poder pode gerar punição
Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, Edson Resende, gestores públicos que cometerem abuso de poder em ano eleitoral podem sofrer punição mesmo se os repasses forem feitos dentro do prazo estabelecido em lei. Nesses casos, a pena é única e não prevê gradação: cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos.

Ele explicou que a legislação proíbe os governos de enviarem recursos às cidades durante os três meses que antecedem a data das eleições, a não ser para dar continuidade a programas em andamento.

Se ficarem comprovadas irregularidades anteriores ao período eleitoral, os denunciados podem, de acordo com ele, responder por abuso de poder.

"Até essa data, a lei permite os repasses. Mas se houver uma concentração muito grande de transferências de última hora, isso pode ser caracterizado como abuso de poder", explicou Resende.

Ele ressaltou, porém, que cada situação deve ser analisada individualmente, o que pode gerar processos extremamente demorados. "É preciso verificar com cautela as justificativas antes de avaliar se ocorreu uma mera jogada política", disse. (CM)
Governo nega prática ilegal
Em nota, a assessoria de imprensa do governo estadual alegou que "a análise do TRE demonstra, de modo inequívoco, que não houve prática de conduta vedada pela legislação eleitoral".

Conforme o Executivo, não houve novos convênios entre 3 de julho e 3 de outubro – dia das eleições –, e somente foram autorizados termos aditivos aos contratos já existentes, com cronogramas previamente fixados, conforme a lei eleitoral. (CM)

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